segunda-feira, 29 de junho de 2009

Luiza Lafetá: a nova presidente da UEE-Minas

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41º Congresso da UEE de Minas Gerais elege a nova executiva e comemora os 10 anos de reconstrução da entidade

O 41º Congresso da UEE-Minas aconteceu neste último final de semana (26, 27 e 28 de junho) na Universidade Federal de Viçosa, mobilizou 700 estudantes e elegeu a nova diretoria da entidade. A estudante de História da Universidade Federal de Ouro Preto, Luiza Lafetá foi eleita para presidir a entidade na próxima gestão.
O congresso também realizou um ato político de comemoração aos 10 anos de reconstrução da entidade. Diversas mesas de debates discutiram temas como a Crise Econômica Mundial: Desafios e Oportunidades para o Brasil e para Minas e a Educação Superior em Minas e os desafios da Conferencia Nacional de Educação.
"Serão muitos desafios nesses próximos dois anos. A luta para ter nossa sede de volta é uma das mais importantes. Num momento em que, no plano nacional, o governo reconhece sua obrigação em reparar erros do passado, isso tem que repercutir nos estados também", disse Luiza.
O movimento estudantil mineiro tem ainda outros motivos para muitas mobilizações, a começar pela efetiva estadualização da UEMG, que fora da capital cobra mensalidades. "Conquistar a gratuidade da Universidade Estadual de Minas Gerais no interior será uma importante batalha. Assim como a luta pela construção do restaurante universitário na Unimontes (Universidade Estadual de Montes Claros)", conclui. O congresso ainda convocou um Conselho Estadual de Entidades de Base para reformar o estatuto da UEE-MG.
O evento encerrou com o lançamento da campanha "Nossa História ninguém apaga" pela reconquista da sede da UEE e UCMG em Belo Horizonte tomada pela repressão na ditadura.


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Legislação

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 3.577, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008.

Altera e acrescenta dispositivos da Lei nº 1.352, de 22 de dezembro de 1992 - Assegura a estudantes o direito ao pagamento de meia entrada em espetáculos culturais, esportivos e de lazer e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 7.333, de 6 de novembro de 2008.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL: Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do § 7º do art. 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art 1º Ficam modificados o caput e o § 2º do art. 1º, e acrescenta § 3º ao art. 1º da Lei nº 1.352, de 22 de dezembro de 1992, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica assegurado aos estudantes da educação básica (etapas: ensino fundamental e médio); da modalidade da educação de jovens e adultos (etapas: ensinos fundamental e médio); da modalidade da educação técnica profissional; e de educação superior (cursos tecnológicos, seqüenciais de graduação e pós-graduação), regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino público ou privado, oficialmente reconhecidos, existentes no Estado de Mato Grosso do Sul, o pagamento de meia entrada do valor efetivamente cobrado para o ingresso em casas de diversão, de espetáculos teatrais, musicais e circenses, em cinemas, praças esportivas e similares das áreas de esporte, cultura e lazer deste Estado, nos termos desta Lei. (NR)
§ 2º Serão beneficiados por esta Lei, os estudantes devidamente matriculados em estabelecimentos de ensino público ou privado, abrangidos pelo caput deste artigo, que tenham seu funcionamento devidamente autorizado pelo órgão estadual competente. (NR)
§ 3º O benefício de que trata esta Lei refere-se ao ingresso de menor valor ou popular, excluindo da medida os camarotes, locais especiais, áreas vips e congêneres.”
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de novembro de 2008.
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 1352, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1992.

Assegura a estudantes o direito ao pagamento de meia entrada em espetáculos culturais, esportivos e de lazer, e da outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL: Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º Fica Assegurado aos estudantes regulamente matriculados em estabelecimentos de ensino de primeiro, segundo e terceiro graus existentes no Estado de Mato Grosso do Sul, o pagamento de meia entrada de valor efetivamente cobrado para o ingresso em casas de diversão, de espetáculos teatrais, musicais e circenses, em casas de exibição cinematográfica, praças esportivas e similares das áreas de esporte, cultura e lazer do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade da presente Lei.
1º Para efeito do cumprimento desta Lei, consideram-se casas de diversão de qualquer natureza, com previsto no caput deste artigo, os locais que por suas atividades, propiciam lazer e entretenimento. 2º Serão beneficiados por esta Lei os estudantes devidamente matriculados em estabelecimentos de ensino público ou particular, do primeiro, segundo e terceiro graus, no Estado de Mato Grosso do Sul, devidamente autorizados a funcionar pelos órgãos competentes.
Art. 2º A carteira de identificação estudantil será emitida pela USMES - UNIAO SULMATOGROSSENSE DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS, aos estudantes do primeiro e segundo grau, e DCES - DIRETORIOS CENTRAIS DOS ESTUDANTES, aos estudantes universitários, e distribuída pelas respectivas entidades filiadas, ou coligadas, com a devida autorização dos órgãos emitentes.
1º Os estudantes pretendentes a obtenção da carteira de identificação estudantil, deverão comparecer as entidades emitentes, munidos de documentos comprobatórios da escola em que estudam, identificando-os em seu curso e série.
2º A carteira de identificação estudantil será valida em todo o território do Estado de Mato Grosso do Sul, perdendo a sua validade apenas quando da expedição de nova carteira, no ano seguinte.
Art. 3º Caberão ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através dos seus respectivos órgãos de cultura, esporte, turismo e defesa do consumidor e, nos municípios aos mesmos órgãos das referidas áreas, bem como ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, a fiscalização e o cumprimento desta Lei.
Art. 4º O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação da presente Lei, procederá a sua regulamentação, prevendo, inclusive, sanções aos estabelecimentos infratores que poderão chegar até a suspensão do seu alvará de funcionamento.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se As disposições em contrário.
Campo Grande, 22 de dezembro de 1992.

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sexta-feira, 26 de junho de 2009

41º Congresso da UEE-Minas começa nesta sexta (26)

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Além de eleger a nova executiva, o Congresso também comemora os 10 anos de reconstrução da entidade
Tem início nesta sexta (26) e se estende até domingo (28) de junho na Universidade Federal de Viçosa, o 41º Congresso da União Estadual dos Estudantes de Minas Gerais (UEE-Minas). O congresso também comemorará os 10 anos de reconstrução da entidade.
O congresso elegerá a próxima gestão da entidade. Ainda hoje chegam as delegações e para o credenciamento. No Congresso serão discutidos a Crise Econômica Mundial: Desafios e Oportunidades para o Brasil e para Minas e a Educação Superior em Minas e os desafios da Conferencia Nacional de Educação.
O evento encerra com Ato de comemoração dos 10 anos de reconstrução da UEE Minas e lançamento da campanha pela reconquista da sede da UEE e UCMG – Nossa História ninguém apaga.
Confira a programação
Sexta-feira
Chegada das delegações e credenciamento.
18:00h - Abertura:
Composição da mesa:
União Nacional dos EstudantesUnião Colegial de Minas GeraisBruno – Diretor da APG UFV e da ANPGRicardo Bittencourt – Coordenador Geral do DCE UFVProf. Luiz Cláudio – Reitor da UFVPrefeitura de ViçosaJô Moraes – Deputada FederalWadson Ribeiro – Secretário Executivo do Ministério do EsporteReginaldo Lopes – Presidente estadual do Partido dos TrabalhadoresManoel Costa – Presidente Estadual do PDT/MG e Secretario de Reforma Agrária de Minas Gerais
Sábado
9:00h – Painel:
Crise Econômica Mundial: Desafios e Oportunidades para o Brasil e para Minas
11:00h
A Educação Superior em Minas e os desafios da Conferencia Nacional de Educação
14:00h - Painés Simultâneos:
- Regulamentação do Ensino Privado – Sinpro-MG - Democratização da Universidade Pública e as mudanças no vestibular – MSU, UCMG e UFV-Papel da UEMG e Unimontes no desenvolvimento do estado – Prof. Santusa e reitor da Unimontes- Os estudantes mineiros e a Conferencia Estadual de Educação – UCMG e UEE-Os movimentos sociais e a educação em MG – MST, CUT, CTB e MMM- Desafios atuais das políticas públicas de juventude – Coord. Especial de Juventude de Minas, Conselho Estadual da Juventude e Conselho Nacional de Juventude- A importância da representação discente na implementação do Reuni
16:30h - Grupos de discussão
O CUCA Minas e a cultura mineira / direito à meia-entrada
Meio-ambienteCombate ao machismo e legalização do abortoEsporte e universidadeMovimento Estudantil em MinasCombate ao racismoCombate a homofobiaLegalização das drogasAssistência Estudantil A importância da autonomia universitáriaO tripé Ensino, Pesquisa e Extensão
Domingo
8:00h - Ato de comemoração dos 10 anos de reconstrução da UEE Minas e lançamento da campanha pela reconquista da sede da UEE e UCMG – Nossa História ninguém apaga
14:00h - Plenária Final

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quarta-feira, 24 de junho de 2009

Diretores

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Anderson Ribeiro - Presidente

Odeir Rogério - Diretor de Políticas Educacionais

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O que é UEE?

União Estadual dos Estudantes é o órgão máximo de representação dos Estudantes Universitários de MS, tem por objetivo promover eventos voltados aos estudantes defender seus interesses,fazer valer seus direitos e realizar ações voltadas para a melhoria da relação Acadêmico-Sociedade. Seu interesse é promover maior integração entre os Universitários de MS, através dos DCE's, CA's e DA's, tendo em vista a defesa de seus interesses e direitos, colocando o Acadêmico como principal beneficiado por nossas ações, independente do Curso, do turno ou da Instituição de Ensino Superior a que está frequentando, seja esta Instituição pública ou Privada. O Acadêmico é a peça fundamental para a existência da UEE-MS.

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